- Correio Rondoniense
Prefeitura de Ariquemes publica novo decreto que flexibiliza abertura do comércio
Documento segue recomendações da ordem estadual e do Ministério Público do Estado (MP-RO). Publicação ocorreu no sábado (2).

A Prefeitura de Ariquemes (RO), no Vale do Jamari, publicou no último sábado (2) um novo decreto que flexibiliza a abertura do comércio da cidade. A ordem municipal nº 16.457 foi construída com base nas regras previstas no decreto estadual de calamidade pública, além de recomendações pré-estabelecidas pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO) para frear a disseminação do novo coronavírus.
Para abrir os estabelecimentos, o MP recomendou que o município intensifique as ações de limpeza, divulgue informações acerca da Covid-19 e das medidas de prevenção, e controle a entrada de compradores, "a fim de evitar quaisquer tipos de aglomerações nos estabelecimentos comerciai".
As atividades que podem começar a abrir em Ariquemes são:
açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras e lojas de produtos naturais, feiras livres, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, minimercados, centros de abastecimento e empresas atacadistas ou varejistas distribuidoras de alimentos;
lotéricas, agências bancárias e caixas eletrônicos;
serviços funerários;
clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias, fornecedores de bens e insumos de importância à saúde;
consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, pet shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas;
postos de combustíveis, borracharias e lava jatos;
indústrias;
obras e serviços de engenharia e lojas de materiais para construção;
oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
hotéis e hospedarias;
escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;
óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos;
lojas de equipamentos de informática;
livrarias, papelarias e armarinhos;
lavanderias;
concessionárias e vistoriais veiculares;
lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
lojas de conveniência, exclusivamente para a venda de produtos;
distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral, lojas de venda de produtos de limpeza;
restaurantes e lanchonetes, exceto self-service.
Fonte: G1 RO